O reconhecimento de firma é a certificação, pelo tabelião, da autoria de uma assinatura lançada em documento.
Pode ser realizado por semelhança ou por autenticidade (presencial), conforme a exigência do documento.
Exigências e documentos necessários:
Documento com a assinatura a ser reconhecida (original), totalmente preenchido, datado (com data do dia ou anterior), sem danos ou rasuras.
Reconhecimento de firma por semelhança:
A assinatura do documento apresentado é comparada grafotecnicamente com a existente no cadastro de assinaturas do cartório. É necessário que o signatário tenha feito o cadastro prévio de assinaturas.
Reconhecimento de firma por autenticidade (presencial):
Além do cadastro de assinaturas no cartório, o signatário deverá comparecer PESSOALMENTE, com seu documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, e assinar o livro de comparecimento.
Quando é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?
Em documentos que contenham expressamente essa exigência (ex.: documentos de transferência de veículos, títulos de crédito etc.).
Valores*:
Reconhecimento de firma: R$ 11,61 por assinatura;
Abertura de firma (1º cadastro de assinaturas + arquivamento de 1 documento de identificação): R$ 25,52
*Valores de referência da Tabela de Emolumentos 2026, vigente de 01/01/2026 até 31/12/2026.
Regulamentação:
Arts. 299 a 307 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJ-CGJ-MG.
Para reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópias o atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h, sem necessidade de agendamento.