A procuração pública é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) concede a outra (outorgado) poderes para representá-la na prática de atos e negócios jurídicos.
Lavrada pelo tabelião, pode ter finalidade ampla ou específica, como transações imobiliárias, movimentações bancárias, representação perante o DETRAN e recebimentos junto ao INSS.
Confira abaixo os documentos do outorgante, do outorgado e os documentos complementares, conforme a finalidade da procuração.
Do OUTORGANTE – Pessoa Física:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (formulário de cadastro abaixo);
Certidão de nascimento, casamento ou casamento com averbações, o que for o caso;
Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário).
Do OUTORGANTE – Pessoa Jurídica:
Contrato ou estatuto social e alterações contratuais;
CNPJ;
Dados pessoais do representante (formulário de cadastro abaixo);
Certidão Simplificada da Junta Comercial / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (com data até 30 dias);
Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
Do OUTORGADO:
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (endereço, profissão, estado civil).
Demais documentos:
Em caso de transação imobiliária: certidão de inteiro teor da matrícula ou da transcrição do imóvel (com data até 30 dias);
Em caso de movimentação bancária: dados da conta;
Em caso de representação perante o DETRAN: CRV ou CRLV;
Em caso de recebimentos do INSS: número do benefício.
Preencha os dados completos necessário e agilize seu atendimento:
Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil, bem como na Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.
Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.
O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)
A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações, inicie seu atendimento via WhatsApp.
Valores*:
Com conteúdo financeiro: R$ 226,14 + R$ 13,91 por folha dos documentos necessários à prática do ato;
Genérica (sem conteúdo financeiro): R$ 71,38 + R$ 13,91 por folha dos documentos necessários à prática do ato;
Previdenciária: R$ 37,91 + R$ 13,91 por folha dos documentos necessários à prática do ato.
*Valores de referência da Tabela de Emolumentos 2026, vigente de 01/01/2026 até 31/12/2026.
Regulamentação:
Arts. 180 a 191 e 291 a 298 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJ-CGJ-MG.