O divórcio consensual por escritura pública permite formalizar a dissolução do casamento por meio extrajudicial, desde que observadas as condições previstas na legislação.
O procedimento exige assistência de advogado ou defensor público e poderá envolver disposições sobre a partilha de bens e outras questões pertinentes.
Consulte a relação de documentos dos cônjuges, do advogado e, quando aplicável, dos bens envolvidos na partilha.
Do CASAL:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (formulário de cadastro abaixo);
Certidão de casamento (com data até 90 dias);
Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente;
Procuração pública lavrada há, no máximo, 30 dias;
Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso.
Do ADVOGADO:
OAB;
Dados pessoais (endereço, estado civil, endereço eletrônico);
Minuta endereçada ao Tabelião, contendo: qualificação das partes; informações do casamento e pedido de divórcio; inexistência de filhos menores, incapazes ou gravidez, ou existência de filhos maiores e capazes; alteração ou manutenção do nome de casado; existência ou não de pensão alimentícia (se houver, constar beneficiário, valor, prazo de duração, condições e critério de correção); existência ou não de bens a partilhar.
Quando houver bens a partilhar:
Certidão de inteiro teor da matrícula (com data até 30 dias) ou, se for o caso, certidão da transcrição acompanhada das certidões de ônus reais e ações reais reipersecutórias (todas com data até 30 dias);
Guia de IPTU do atual exercício (Prefeitura);
Certidão de quitação municipal (Prefeitura);
Documento de propriedade dos bens móveis (veículos, cotas etc.);
Certidão de pagamento/desoneração do ITCD;
DAE – Documento de Arrecadação Estadual do pagamento do ITCD, quando for o caso.
Preencha os dados completos necessário e agilize seu atendimento:
O casal e o(a) advogado(a) deverão assinar sempre em conjunto.
Havendo filho menor ou incapaz, a lavratura da escritura dependerá de manifestação favorável do Ministério Público.
Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais. Consulte nossos atendentes.
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.
Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.
A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações, inicie seu atendimento via WhatsApp.