O pacto antenupcial é o instrumento pelo qual os futuros cônjuges estabelecem convenções patrimoniais relacionadas ao casamento, observados os limites legais.
Sua formalização por escritura pública permite registrar as disposições escolhidas pelas partes.
Confira abaixo os documentos e as informações necessários à elaboração do pacto.
Do CASAL:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (formulário de cadastro abaixo);
Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou óbito do cônjuge (com data até 90 dias);
Traslado ou certidão atualizada de procuração pública com poderes especiais (com data até 30 dias).
Demais informações:
Regime de bens.
Preencha os dados completos necessário e agilize seu atendimento:
Havendo descrição de bens de propriedade dos outorgantes, deverá ser apresentada a comprovação de titularidade. Se bem imóvel, apresentar a certidão de registro imobiliário com data até 30 dias.
Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais. Consulte nossos atendentes.
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.
Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.
O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)
A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações, inicie seu atendimento via WhatsApp.
Valores*:
R$ 678,88 + R$ 13,91 por folha dos documentos necessários à prática do ato.
*Valores de referência da Tabela de Emolumentos 2026, vigente de 01/01/2026 até 31/12/2026.