A escritura pública de união estável permite registrar declarações dos conviventes sobre sua relação e estabelecer disposições patrimoniais, conforme a legislação.
O instrumento pode contribuir para a organização das relações jurídicas e patrimoniais do casal.
Consulte abaixo as informações e os documentos necessários à elaboração da escritura.
Do CASAL:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (formulário de cadastro abaixo);
Certidão de nascimento ou casamento com averbação (com data até 90 dias);
Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (com data até 30 dias);
Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso.
Demais informações:
Data de início da união;
Regime de bens;
Data de nascimento e endereço ou data de óbito dos pais do casal (o que for o caso).
Preencha os dados completos necessário e agilize seu atendimento:
Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil, bem como na Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.
Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.
O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)
A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações, inicie seu atendimento via WhatsApp.
Valores*:
R$ 678,88 + R$ 13,91 por folha dos documentos necessários à prática do ato.
*Valores de referência da Tabela de Emolumentos 2026, vigente de 01/01/2026 até 31/12/2026.