O testamento público é o instrumento pelo qual uma pessoa declara, perante o tabelião, suas disposições de última vontade sobre seus bens e outras questões, observados os limites legais.
O ato é lavrado pelo tabelião e lido em voz alta na presença do testador e de duas testemunhas, conferindo segurança jurídica e preservação do documento.
Confira abaixo os documentos do testador e das testemunhas.
Do TESTADOR:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (formulário de cadastro abaixo);
Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (com data até 90 dias);
Relação dos bens e das disposições que deseja fazer constar no testamento.
De 2 TESTEMUNHAS**:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (endereço, profissão, estado civil).
Preencha os dados completos necessário e agilize seu atendimento:
** As testemunhas devem ser maiores e capazes, e não podem ser herdeiros, legatários ou parentes do testador ou de seus beneficiários.
O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo pelo testador, por meio de novo testamento.
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.
Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.
A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações, inicie seu atendimento pelo e-mail joaoteodoro@6oficiobh.com.br