A escritura pública de permuta permite formalizar negócios jurídicos de troca de bens ou direitos entre as partes.
O procedimento e as exigências documentais dependem da natureza dos bens envolvidos e das condições estabelecidas.
Consulte abaixo os documentos das partes, dos bens e as informações tributárias aplicáveis.
Dos PERMUTANTES – Pessoa Física:
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (formulário de cadastro abaixo);
Certidão de nascimento ou casamento (com data até 90 dias);
Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário);
Alvará judicial autorizando a permuta, se for o caso;
Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (com data até 30 dias);
Certidão de quitação de tributos federais (Receita Federal).
Dos PERMUTANTES – Pessoa Jurídica:
Contrato ou estatuto social e alterações contratuais;
CNPJ;
Dados pessoais do representante (formulário de cadastro abaixo);
Certidão Simplificada da Junta Comercial / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (com data até 30 dias);
Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
Ata de assembleia com autorização para a transação, se for o caso;
Certidão de quitação de tributos federais (Receita Federal).
Dos IMÓVEIS:
Certidão de inteiro teor da matrícula (com data até 30 dias) ou, se for o caso, certidão da transcrição acompanhada das certidões de ônus reais e ações reais reipersecutórias (todas com data até 30 dias);
Guia de IPTU do atual exercício (Prefeitura);
Certidão de quitação municipal (Prefeitura);
Declaração de quitação de obrigações condominiais até o mês da lavratura da escritura ou declaração do proprietário a ser lançada na escritura;
Guia de recolhimento do ITBI;
Certidão de quitação de ITBI e IPTU (Prefeitura).
Em se tratando de imóvel rural:
Certificado de cadastro do INCRA (CCIR do último cadastramento);
Certidão de quitação do ITR expedida pela Receita Federal;
Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se não constar no registro imobiliário;
Georreferenciamento do imóvel, se não constar no registro imobiliário.
Preencha os dados completos necessário e agilize seu atendimento:
Providenciamos a documentação atualizada nas centrais eletrônicas dos cartórios de Registro de Imóveis e Registro Civil, bem como na Junta Comercial. Consulte nossos atendentes.
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.
Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.
O prazo para assinatura é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da lavratura da escritura. O instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 181 do Provimento Conjunto 93/2020/TJ-CGJ-MG)
A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações, inicie seu atendimento via WhatsApp.